Artigo 1.º
Denominação, Sede e Duração
-
A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação AXPRESS-ARTE – Associação Cultural, tem a sede na Av. António Sérgio sn, Freguesia de São João Baptista, Concelho de Campo Maior e constitui-se por tempo indeterminado.
-
A associação tem o Número de Pessoa Colectiva 508629993 e o Número de Identificação na Segurança Social 25086299939.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim as promoção e desenvolvimento de manifestações artísticas e culturais.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
-
A jóia inicial paga pelos associados;
-
O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
-
Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
-
As liberalidades aceites pela associação;
-
Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5.º
Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no art.º 170 e nos artigos 172 a 179.
3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A Direcção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo ou fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no art.º 171 do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente e do Vice-Presidente.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as duas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no art.º 171 do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino a dar aos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.