CAPÍTULO I
“Denominação e Natureza”
ARTIGO 1º
Denominação e Natureza
1. A AEXPRESS-ARTE – Associação Cultural, abreviadamente designada AEXPRESS-ARTE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade e capacidade jurídica e judiciária, totalmente autónoma e independente de qualquer forma ou representação de poder político, religioso, económico ou outro, regendo-se pelos Estatutos, pelo presente Regulamento Interno, pelas deliberações que vierem a ser aprovadas pelos seus órgãos e pelas disposições legais aplicáveis à sua natureza e objecto.
2. A actividade da AXPRESS-ARTE inicia-se com a sua constituição legal e tem duração indeterminada.
ARTIGO 2º
Sede
A AXPRESS-ARTE tem a sua sede no Centro Cultural de Campo Maior – Av. António Sérgio, sn – 7370-090 Campo Maior.
ARTIGO 3º
Actuação
1. Para a prossecução do objecto constante do art. 2º dos Estatutos, a AXPRESS-ARTE propõe-se, nomeadamente:
a) Criar espaços e meios de análise e reflexão;
b) Sistematizar e facilitar a circulação de informação, meios e pessoas;
c) Promover o estabelecimento de parcerias;
D) Promover a circulação de espectáculos;
e) Proporcionar a troca de experiências;
f) Contribuir para a definição de políticas culturais;
g) Divulgar produtos culturais;
h) Promover acções de formação.
2. A AXPRESS-ARTE poderá participar na constituição doutras pessoas colectivas ou tornar-se associada de outras associações se tal se revelar útil para a prossecução do seu objecto social.
ARTIGO 4º
Delegações
A Direcção poderá nomear ou criar delegações ou formas de representação em Portugal e/ou no estrangeiro.
CAPÍTULO II
“Associados, quotas”
ARTIGO 5º
Admissão
1- A admissão de associados faz-se mediante auto-proposta, proposta da Direcção, ou proposta de outro associado, carecendo de aprovação da Direcção, com base no descrito no art. 3º dos Estatutos.
2- Só os sócios efectivos que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Campo Maior, gozam dos direitos e regalias dos CCDs (Centros de Cultura e Desporto), nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
ARTIGO 6º
Categorias de Associados
A AXPRESS-ARTE contempla as seguintes categorias de Associados:
a) Fundadores
b) Efectivos
c) Beneméritos
d) Honorários
ARTIGO 7º
Direitos dos Associados
1. Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos:
a) Ser regularmente informados das actividades da AXPRESS-ARTE e sobre elas se pronunciar, em particular nas sessões da Assembleia Geral;
b) Participar nas actividades e iniciativas da AXPRESS-ARTE e delas usufruir;
c) Utilizar os recursos da AXPRESS-ARTE em moldes a acordar com a Direcção;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos da AXPRESS-ARTE;
e) Participar nas deliberações da Assembleia Geral, discutindo, propondo e votando-as;
f) Exercer os demais direitos consignados na Lei, nos Estatutos, no presente regulamento interno e nas deliberações que venham a existir.
2. Constituem direitos dos associados beneméritos e honorários que não sejam associados efectivos, os consignados nas alíneas a), b), c) e f) do número 1 do presente artigo.
ARTIGO 8º
Deveres dos Associados
1. Constituem deveres dos sócios fundadores e efectivos:
a) Contribuir para o prestígio e bom nome da AXPRESS-ARTE e dos seus Associados;
b) Apoiar e divulgar as actividades desenvolvidas pela AXPRESS-ARTE por si só ou em parceria com outras entidades;
c) Participar nos fóruns informativos, consultivos e decisórios da AXPRESS-ARTE;
d) Zelar pelo bom estado de conservação do património da AXPRESS-ARTE;
e) Efectuar o pagamento da respectiva quotização, no montante e prazos definidos.
2. Constituem deveres dos associados beneméritos e honorários que não sejam associados efectivos os consignados nas alíneas a), b), e d) do número 1 do presente artigo.”
ARTIGO 9º
Jóia de inscrição, quotas
1. Em cada ano, a Direcção submeterá à aprovação da Assembleia Geral os montantes relativos à jóia de inscrição dos novos sócios, e às quotas anuais a que estão obrigados todos os associados efectivos. No caso das quotas, a proposta deverá estabelecer os prazos e modalidades de pagamento.
ARTIGO 10º
Exclusão do associado
1. A exclusão de associado tem lugar mediante:
a) Comunicação formal à Direcção por parte do associado;
b) Instauração do processo por parte da Direcção a submeter à aprovação da Assembleia Geral donde se conclua, inequivocamente, a responsabilidade por comportamento, por acção ou omissão, contrário ao objecto da AXPRESS-ARTE, ou lesivo dos seus interesses e dos demais associados;
c) Não pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 meses.
2. No decurso de processo instaurado nos termos da alínea b) do número anterior, o associado em causa poderá ter os seus direitos suspensos, caso se revele grave a infracção de que é indiciado.
CAPÍTULO III
“Órgãos da AXPRESS-ARTE”
ARTIGO 11º
Eleição e exoneração
Os titulares dos órgãos da AXPRESS-ARTE são eleitos em Assembleia Geral e exonerados pela Assembleia Geral.
ARTIGO 12º
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os restantes órgãos;
b) Apreciar o Plano de actividades e Orçamento para o ano seguinte elaborado pela Direcção;
c) Apreciar o Relatório de actividades e contas anuais a apresentar pela Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar alterações aos estatutos e ao presente regulamento interno;
e) Deliberar sobre a exclusão de associados na sequência de processo instaurado nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 10 do presente regulamento interno;
g) Deliberar sobre a demanda dos titulares dos restantes órgãos por factos praticados no exercício do cargo;
h) Deliberar sobre a extinção da AXPRESS-ARTE;
i) Proceder a todas as deliberações não compreendidas nas competências legais e estatutárias dos restantes órgãos;
j) Deliberar sobre a participação da AXPRESS-ARTE na constituição doutras pessoas colectivas ou adesão a outras associações;
k) Deliberar sobre as restantes matérias que, por força da lei, dos estatutos, ou do presente regulamento interno, lhe forem submetidas.
ARTIGO 13º
Convocação e Funcionamento da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, extraordinariamente, por solicitação da Direcção.
2. A Assembleia será ainda convocada sempre que tal seja requerido, com um fim legítimo, e por carta registada, por um número de associados efectivos não inferior à quinta parte do seu total.
3. Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a Assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado efectivo é lícito efectuar a convocação.
4. A convocação é feita por meio de aviso postal ou email expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
5. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados efectivos comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
6. A comparência de todos os associados efectivos sana quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.
7. A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem mais de metade dos associados efectivos, ou uma hora depois com qualquer número de associados.
8. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados efectivos presentes.
9. As deliberações sobre alterações de estatutos e regulamento geral interno, sobre a extinção da AXPRESS-ARTE, ou sobre a atribuição de estatuto de associado benemérito ou honorário, requerem o voto favorável de três quartos dos sócios efectivos presentes.
10. As deliberações sobre a extinção da AXPRESS-ARTE, requerem o voto favorável de três quartos de todos os sócios efectivos.
ARTIGO 14º
Competências da Mesa da Assembleia Geral
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
1. Compete ao Presidente:
a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e estabelecer a respectiva ordem de trabalhos;
b) Presidir e dirigir tais reuniões, assistido pelos restantes membros da mesa;
c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros, as Actas da Assembleia Geral;
d) Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos;
2. Compete ao 1.º Secretário substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3. Compete ao 2.º Secretário:
a) Escrutinar os votos;
b) Redigir as actas da Assembleia Geral
4. Na falta de qualquer membro da Mesa, a Assembleia Geral designará, dentre os associados efectivos presentes, os que forem necessários para completar ou constituir a mesa, afim de dirigirem os trabalhos, com as mesmas atribuições da Mesa eleita.
5. No caso de falecimento, escusa, demissão ou impedimento definitivo de algum membro, os restantes nomearão substituto do impedido no exercício das funções deixadas vagas.
ARTIGO 15º
Competências da Direcção
1. Compete ao Presidente:
a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
b) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção
c) Assinar os recibos;
2. Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
3. Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas;
b) Satisfazer as despesas autorizadas;
c) Assinar os recibos;
d) Fiscalizar a cobrança de quotas;
e) Depositar em estabelecimento bancário os fundos que não tiverem imediata aplicação;
4. Compete à Direcção praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto da AXPRESS-ARTE, e à concretização da actuação a que se propõe, designadamente:
a) Representar a AXPRESS-ARTE em juízo e fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir os diplomas legais aplicáveis, os estatutos, o presente regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e contas resultantes a executar no ano seguinte, bem como submeter à aprovação da Assembleia Geral os montantes a fixar para a jóia de inscrição e para a quota anual;
d) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal o Relatório de Actividades e Contas resultantes da actividade do ano anterior, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data designada para a Assembleia que irá apreciar tal documento;
e) Zelar pelos interesses da AXPRESS-ARTE, superintendendo em todos os seus serviços;
f) Deliberar sobre a admissão de novos associados nos termos dos estatutos e do presente regulamento interno;
g) Propor à Assembleia Geral a introdução de alterações nos estatutos e presente regulamento interno;
h) Instaurar e instruir os processos referidos na alínea b) do número 1 do art. 10º do presente regulamento interno, submetendo a respectiva conclusão à deliberação da próxima Assembleia Geral;
i) Celebrar contratos de natureza obrigacional entre a AXPRESS-ARTE e outras entidades públicas ou privadas;
j) Admitir e despedir pessoal ao serviço da AXPRESS-ARTE, exercendo o correspondente poder disciplinar e atribuindo-lhe vencimentos, tudo de acordo a legislação aplicável;
k) Adquirir e alienar bens, sem prejuízo dos seus fins estatutários;
l) Constituir conselhos consultivos ou grupos de trabalhos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas individuais e colectivas, definir-lhes os objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
m) Propor à Assembleia Geral a participação da AXPRESS-ARTE na constituição doutras pessoas colectivas, ou a adesão a outras associações;
n) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta registada, a marcação de uma Assembleia Geral extraordinária quando factos supervenientes assim o aconselhem ou imponham.
6. A AXPRESS-ARTE fica vinculada da seguinte forma:
a) Nas operações financeiras e contratuais, pelas assinaturas do Presidente e do Vice-Presidente da Direcção;
b) Nas operações bancárias, por duas das três assinaturas dos membros da Direcção;
c) Nas situações de expediente pela assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente da Direcção.
ARTIGO 16º
Convocação e funcionamento da Direcção
1. A Direcção é convocada pelo seu Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos elementos presentes.
3. No caso de falecimento, escusa, demissão ou impedimento definitivo de algum membro, os restantes nomearão substituto do impedido no exercício das funções deixadas vagas.
ARTIGO 17º
Competências do Concelho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o Relatório de Actividades e contas elaborado anualmente pela Direcção.
ARTIGO 18º
Convocação e funcionamento do Concelho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos elementos presentes.
3. No caso de falecimento, escusa, demissão ou impedimento definitivo de algum membro, os restantes nomearão substituto do impedido no exercício das funções deixadas vagas.
ARTIGO 19º
Processo eleitoral para os órgãos sociais da AXPRESS-ARTE
1. As eleições para os órgãos sociais da AXPRESS-ARTE realizar-se-ão de três em três anos.
2. Os membros dos órgãos sociais da AXPRESS-ARTE serão eleitos em Assembleia Geral ordinária expressamente convocada para o efeito pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício.
3. As listas candidatas aos diversos órgãos sociais deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, e em carta fechada e registada com aviso de recepção nos dez dias subsequentes ao envio da convocatória, devendo o Presidente pronunciar-se sobre as mesmas nos dez dias seguintes.
4. Das deliberações do Presidente da Mesa da Assembleia Geral que rejeitem qualquer candidatura caberá recurso para a Assembleia Geral, que sobre ele se deverá pronunciar antes do acto eleitoral.
ARTIGO 20º
Composição das Listas
1. Nas listas de candidatura à eleição para os órgãos sociais, elaborados de acordo com o disposto nos pontos 1 dos artigos 6º, 7º e 8º, deverá constar o nome completo e número dos associados candidatos, o órgão social e função a que se candidata, devendo as mesmas ser afixadas, com a antecedência mínima de oito dias da data das eleições, na Secretaria da Direcção e no local de realização da assembleia eleitoral.
2. Para além dos membros efectivos de todos os órgãos, as listas deverão integrar um mínimo de dois candidatos suplentes à Direcção e de um candidato suplente a cada um dos restantes órgãos.
3. As listas concorrentes aos órgãos sociais da AXPRESS-ARTE, não podem integrar mais de um sócio individual em cada um desses órgãos.
4. Quando solicitado por uma lista candidata, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, deverá facultar o acesso aos contactos dos Associados da AXPRESS-ARTE.
ARTIGO 21º
Mandato e exercício das funções
1. Os mandatos dos órgãos sociais da AXPRESS-ARTE são de três anos, podendo estes ser reeleitos, sem limite de mandatos.
2. O exercício de funções dos titulares dos órgãos sociais da AXPRESS-ARTE não é remunerado.
CAPÍTULO IV
“Receitas e Património”
ARTIGO 22º
Receitas
Constituem receitas da AXPRESS-ARTE:
a) As provenientes das jóias e quotas pagas pelos associados;
b) As decorrentes da sua actividade;
c) O rendimento dos bens próprios;
d) Os subsídios e subvenções que lhe venham a ser atribuídos pelas entidades privadas, públicas ou oficiais nacionais ou estrangeiras;
e) Os donativos que lhe vierem a ser destinados por associados ou por terceiros;
f) As doações, heranças e legados;
g) A remuneração relativa a direitos de autor ou outros afins, nos termos das disposições legais específicas aplicáveis;
h) Quaisquer outras que, por lei ou contrato, venha a receber.
ARTIGO 23º
Património
1. O património da AXPRESS-ARTE é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos, para ou no exercício da sua actividade.
2. A AXPRESS-ARTE goza de plena autonomia na gestão do seu património, podendo dele dispor nos termos dos estatutos, do presente regulamento interno, das deliberações e das demais normas de direito privado aplicáveis.
3. A contratação de empréstimos, a oneração ou alienação do património e a intervenção da AXPRESS-ARTE como garante de empréstimo ou dívidas carece de aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
“Disposições finais”
ARTIGO 24º
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Campo Maior no dia 17 de Dezembro de 2008, entra em vigor no dia 18 de Dezembro de 2008.